25 de novembro de 2008
Em Minas Gerais tivemos fixando no verso de uma identidade sindical o seguinte código:
CÓDIGO DE ÉTICA
SÃO DEVERES DO PROFISSIONAL TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1º Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir a coletividade;
2º Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar, nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
3º Não cometer, contribuir ou permitir que se cometam injustiças contra colegas.
4º Não praticar qualquer ato que direta ou indiretamente possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.
5º Atuar dentro da melhor técnica e do melhor espírito público devendo, quando consultado, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto de consulta.
6º Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus colegas trabalhadores ou chefes.
7º Ter sempre em vista o bem estar dos trabalhadores e de seus familiares e tratá-los com retidão, justiça e humanidade.
8º Colocar-se à par da legislação que rege o exercício profissional de Técnico de Segurança do Trabalho, visando cumpri-la corretamente e colaborar para a sua atualização e aperfeiçoamento.
OBS.: O mesmo não foi ratificado em assembléia, porém não está sendo considerado um código da categoria em Minas Gerais. De acordo com e-mail que nos foi enviado pelo SINTEST – MG.
CÓDIGO DE ÉTICA
SÃO DEVERES DO PROFISSIONAL TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO
1º Interessar-se pelo bem público e com tal finalidade contribuir com seus conhecimentos, capacidade e experiência para melhor servir a coletividade;
2º Considerar a profissão como alto título de honra e não praticar, nem permitir a prática de atos que comprometam a sua dignidade.
3º Não cometer, contribuir ou permitir que se cometam injustiças contra colegas.
4º Não praticar qualquer ato que direta ou indiretamente possa prejudicar legítimos interesses de outros profissionais.
5º Atuar dentro da melhor técnica e do melhor espírito público devendo, quando consultado, limitar seus pareceres às matérias específicas que tenham sido objeto de consulta.
6º Exercer o trabalho profissional com lealdade, dedicação e honestidade para com seus colegas trabalhadores ou chefes.
7º Ter sempre em vista o bem estar dos trabalhadores e de seus familiares e tratá-los com retidão, justiça e humanidade.
8º Colocar-se à par da legislação que rege o exercício profissional de Técnico de Segurança do Trabalho, visando cumpri-la corretamente e colaborar para a sua atualização e aperfeiçoamento.
OBS.: O mesmo não foi ratificado em assembléia, porém não está sendo considerado um código da categoria em Minas Gerais. De acordo com e-mail que nos foi enviado pelo SINTEST – MG.
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